Universidade Federal do Espírito Santo

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Informações Gerais
Disciplina:
Optativa III - A relação do sensível com o inteligível nas normativas curriculares ( PPGE2559 )
Unidade:
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação
Tipo:
Optativa
Período Ideal no Curso:
Sem período ideal
Nota Mínima para Aprovação:
6.00
Carga Horária:
45
Número de Créditos:
3

Objetivos
1.Analisar a competência (terceira) que “visa valorizar e fruir as diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às mundiais e participar de práticas diversificadas da produção artístico-cultural”. 2.Elaborar quadros que evidenciem nas normativas curriculares as competências e habilidades concernentes a ARTE: a artes visuais, dança, música, teatro, cinema (BNCC 2018). 3. Analisar em pequenos grupos cada uma das dimensões explicitas nas normativas curriculares 4. Relacionar os achados nas normativas curriculares com o discurso da comunidade acadêmico-científica mapeado na primeira etapa da pesquisa.

Ementa
Busca delinear como a dimensão do sensível se apresenta nas práticas discursivas sobre currículos, presentes nas normativas legais em sua relação com as normativas curriculares da Base Nacional Comum Curricular (2018) e da Base Comum Curricular – Formação (2019) e a normativa CNE/CP nº.4/2024, Diretrizes Curriculares Nacionais para Formação Inicial de Professores. Toma como hipótese substantiva a suposição de que as normativas curriculares legais para a formação de professores desvalorizam a importância da dimensão do sensível e potencializam as dimensões recognitivas no processo educativo, divorciando o inteligível do sensível.

Bibliografia
DELEUZE, Gilles. Conversações. São Paulo: Editora 34, 1992. RAGO, Margareth; VEIGA-NETO, Alfredo (org.). Para uma vida não-fascista. Belo Horizonte: Autêntica, 2009 RANCIÈRE, Jacques. A partilha do sensível: estética e política.São Paulo: Editora 34, 2005. ROLNIK, Suely. Esferas da insurreição: notas para uma vida não cafetinada. São Paulo: n-1 Edições, 2018. BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular: educação é a base. Brasília, DF, 2018. Disponível em https://basenacionalcomum.mec.gov.br BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019. Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação). Brasília, MEC/CNE, 2019. BRASIL. Conselho Nacional de Educação: Conselho Pleno. Resolução CNE/CP nº 1, de 27 de outubro de 2020. Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC – Formação Continuada). Brasília, MEC/CNE, 2020. BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CP/CNE 4/2024, de 29 de maio de 2024. Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados e cursos de segunda licenciatura). Brasília, MEC, 2024.

Bibliografia Complementar
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