Universidade Federal do Espírito Santo

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Informações Gerais
Disciplina:
POLÍTICAS PÚBLICAS E MARCOS LEGAIS: QUE NORTEIAM O ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA ( PREV0003 )
Unidade:
Pós-Gradução Lato Sensu em Prevenção às Violências, Promoção da Saúde e Cuidado Integral
Tipo:
Obrigatória
Período Ideal no Curso:
Sem período ideal
Nota Mínima para Aprovação:
7.00
Carga Horária:
15
Número de Créditos:
1

Objetivos
Discutir as políticas públicas e os marcos legais que norteiam o atendimento às vítimas de violência.

Ementa
Aborda, além de conteúdo teórico, os marcos conceituais e legais em nível nacional e internacional que dão conta da entrada da violência no setor saúde.

Bibliografia
o BRASIL. Portaria MS/GM nº 737, de 16 de maio de 2001. Aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências. Brasília (DF): Ministério da Saúde, 2001. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2001/prt0737_16_05_20 01.hhtm Acesso em 17 abr. 2019. o BRASIL. Lei n.11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal. Brasília (DF): Diário Oficial da República Federativa do Brasil, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004- 2006/2006/Lei/L11340.html Acesso em 17 abr. 2019. o BRASIL. Plano Juventude Viva: um levantamento histórico. Brasília (DF): Secretária Nacional de Juventude, 2018. o BRASIL. Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Brasília (DF): Secretaria de Direitos Humanos, 2013. o BRASIL. Lei n. 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Brasília (DF): Diário Oficial da República Federativa do Brasil, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm Acesso em 14 mar. 2020. o BRASIL. Decreto no 7.958, de 13 de março de 2013. Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde. Brasília (DF): Diário Oficial da República Federativa do Brasil, 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2013/decreto/d7958.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%207.95 8%2C%20DE%2013,do%20Sistema%20%C3%9Anico%20de%20Sa%C3 %BAde. Acesso em 14 mar. 2020. o BRASIL. Atenção Humanizada ao Abortamento: Norma Técnica. Brasília (DF): Ministério da Saúde, 2011.

Bibliografia Complementar
o KRUG, E. G. et al. (Org.). Relatório mundial sobre violência e saúde. Geneva: Organização Mundial da Saúde, 2002. o BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília (DF): Presidência da República. Seção II, art. 196, outubro 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm Acesso em 13 mar. 2020.
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