BRASIL. Ministério da Educação. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010. Aprova o novo Regulamento do Programa de Demanda Social constante do Anexo a esta Portaria. Diário Oficial da União, Brasília, 19 abr. 2010. Seção 1, p. 31-32.
Demais referências serão de acordo com a adequação do conteúdo da disciplina que será supervionada no Estágio.
Nota: De acordo com a Portaria MEC/CAPES nº 76/2010, no Art. 18, “O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, ...”. O aluno de mestrado poderá fazer a disciplina Estágio nem Docência II, considerando que, pela portaria, poderá atuar, no máximo em dois semestres em disciplinas de Estágio Docência. O aluno de doutorado poderá fazer a referida disciplina considerando que para o doutorado permite-se o aluno fazer Estágio em Docência, no máximo em três semestres.