Universidade Federal do Espírito Santo

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Informações Gerais
Disciplina:
Atenção à saúde da população LGBTQIAPN+ ( SBA17721 )
Unidade:
Departamento de Ciências da Saúde
Tipo:
Optativa
Período Ideal no Curso:
Sem período ideal
Nota Mínima para Aprovação:
5.00
Carga Horária:
45
Número de Créditos:
2

Objetivos
Desenvolver competências em estudantes de Medicina para compreender e atender de forma integral as necessidades de saúde da população LGBTQIAPN+, por meio da análise crítica dos marcadores sociais da diferença, das questões de gênero e sexualidade, e dos direitos humanos sexuais e reprodutivos. A disciplina abordará a LGBTQIAPN+, fobia institucional e a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da População LGBTQIAPN+, além de capacitar os alunos a identificar e manejar aspectos clínicos, cirúrgicos, estéticos e psicossociais no cuidado à saúde dessa população nos três níveis de atenção do Sistema Único de Saúde.

Ementa
Conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias à prática médica voltada às necessidades de saúde da população LGBTQIAPN+. Marcadores sociais da diferença. Gênero e sexualidade. Direitos Humanos Sexuais e Reprodutivos. LGBTQIAPN+ e fobia institucional. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da População LGBTQIAPN+. Aspectos clínicos (endocrinologia, ginecologia, urologia e clínica geral), cirúrgicos, estéticos e psicossociais envolvidos no cuidado à pessoa LGBTQIAPN+ nos três níveis de atenção à saúde no Sistema Único de Saúde.

Bibliografia
1. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - Saúde sexual e saúde reprodutiva. Brasília (DF): Ministério da Saúde; 2013. 2. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017. 3. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 2.436, de 21 de setembro de 2017. Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União, Brasília (DF). 21 set 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html

Bibliografia Complementar
1. TELO, S.V.; WITT, R.R. Saúde sexual e reprodutiva: competências da equipe na Atenção Primária à Saúde. Ciênc Saúde Coletiva. (11):3481-90, 2018. 2. MISKOLCI, R. et al. Desafios da saúde da população LGBTI+ no Brasil: uma análise do cenário por triangulação de métodos. Ciência & Saúde Coletiva, 27(10):3815-3824, 2022. 3. BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 11.471, de 6 de abril de 2023. Institui o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11471.htm 4. ESPÍRITO SANTO. Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo. Portaria nº 011-r, de 21 de janeiro de 2021. Cria a Câmara Técnica da Saúde Integral da População de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, intersexuais e outras identidades de gênero e sexualidade (LGBTI+) no Estado do Espírito Santo (ES) para organização na Rede de Atenção à Saúde (RAS). Disponível em: https://saude.es.gov.br/Media/sesa/Legisla%C3%A7%C3%A3o/Portarias/2021/PORTARIA%20011-R%20CRIA%20A%20C%C3%82MARA%20T%C3%89CNICA%20DA%20SAUDE%20INTEGRAL%20LGBTI.pdf 5. ROCHA, F.C.; SAMPAIO, J. V. Percepções de LGBTs sobre o Acesso à Atenção Primária de Saúde na Cidade de Guaiúba, CE. Revista Psicologia e Saúde, 14(2): 99-115, 2022.
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