Universidade Federal do Espírito Santo

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Informações Gerais
Disciplina:
Prática de Extensão em Floralterapia ( DCS16918 )
Unidade:
Departamento de Ciências da Saúde
Tipo:
Optativa
Período Ideal no Curso:
Sem período ideal
Nota Mínima para Aprovação:
5.00
Carga Horária:
90
Número de Créditos:
3

Objetivos
Orientar o aluno sobre outros sistemas florais, e em sua prática floral auxiliando no desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes de acolhimento e escuta em floralterapia realizando atividades de extensão

Ementa
São práticas que propõe intervir a partir do conhecimento e vivencia básica da clínica em floralterapia, em cenário real de aprendizagem, para identificação de problemas e situações relevantes. Sistemas Florais Nacionais e Internacionais. Clínica em Floralterapia. Desafios clínicos e do consultório. Floralterapia e as fases da vida. Parte do conteúdo será desenvolvido a partir de observações e intervenções em espaços comunitários e junto aos equipamentos de saúde pública do município.

Bibliografia
1. BARNARD, J. Remédios Florais de Bach : Forma e Função. São Paulo, SP: Flower Remedy Programme, 2012. 360 p. 2. BARNARD, J. Coletâneas de Escritos de Edward Bach . São Paulo, SP: Flower Remedy Programme, 2013. 294 p. 3. RUIZ, M.H.R.F. Florais de Bach : da teoria à prática. 2ª ed. São Paulo, SP: Blossom, 2017. 322 p.

Bibliografia Complementar
1. BENJAMIN, A. A entrevista de ajuda . 13ª ed. São Paulo, SP: WMF Martins Fontes, 2011. 207p. 2. DUNKER, C.; THEBAS, C. O Palhaço e o Psicanalista : como escutar os outros pode transformar vidas. São Paulo, SP: Planeta do Brasil, 2019. 256 p. 3. BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 611, de 29 de maio de 2015. Dispõe sobre as atribuições clínicas do farmacêutico no âmbito da floralterapia. Diário Oficial da União, Poder Executivo, DF, de 09 de junho de 2015, Seção 1, p. 75. 4. BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 586, de 29 de agosto de 2013. Regula a prescrição farmacêutica. Diário Oficial da União, Poder Executivo, DF, de 26 de setembro de 2013, Seção 1, p. 136. 5. BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 585, de 29 de agosto de 2013. Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico. Diário Oficial da União, Poder Executivo, DF, de 26 de setembro de 2013, Seção 1, p. 136.
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