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3. BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 611, de 29 de maio de 2015. Dispõe sobre as atribuições clínicas do farmacêutico no âmbito da floralterapia. Diário Oficial da União, Poder Executivo, DF, de 09 de junho de 2015, Seção 1, p. 75.
4. NETO, O.J. de O. O Caminho das Flores: essências florais de Minas. São Paulo, SP: Aquariana, 1996. 207p.
5. SANTOS, M.C.N.G. dos. Tratado de Medicina Floral. São Paulo, SP: Madras, 2015. 542 p.