Universidade Federal do Espírito Santo

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Informações Gerais
Disciplina:
Estágio Curricular Supervisionado III ( DCS16941 )
Unidade:
Departamento de Ciências da Saúde
Tipo:
Obrigatória
Período Ideal no Curso:
9
Nota Mínima para Aprovação:
5.00
Carga Horária:
75
Número de Créditos:
2

Objetivos
Permitir ao aluno vivências no cenário em que a Farmácia Universitária está inserida. Colaborar ou realizar com supervisão de um profissional/docente atividades voltadas ao cuidado farmacêutico. Desenvolver habilidades e competências em comunicação, orientação de pacientes e equipes de trabalho e para a realização de serviços farmacêuticos.

Ementa
Farmácia Universitária e legislação vigente. Cuidado farmacêutico na atenção básica e legislação vigente. Dispensação de medicamentos. Ciclo de assistência farmacêutica. Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas. Uso racional de medicamentos. Educação em saúde.

Bibliografia
1.CORRER, C.J.; OTUKI, M.F. (Org.). A Prática farmacêutica na farmácia comunitária. Porto Alegre: Artmed, 2013. 2.BRASIL; Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Cuidado farmacêutico na atenção básica. 1. ed. rev. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2015. 4 v. 3.BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Saúde da Família. Gestão do Cuidado Farmacêutico na Atenção Básica.  Brasília: Ministério da Saúde, 2019. [Recurso eletrônico].

Bibliografia Complementar
1. BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº. 585, de 29 de agosto de 2013, que regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 25 set. 2013a. Seção 1, p. 186-8.  [Recurso eletrônico]. 2. BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº. 586, de 29 de agosto de 2013c, que regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 26 set. 2013b. Seção 1, p. 136-8. 3. BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Serviços farmacêuticos diretamente destinados ao paciente, à família e à comunidade: contextualização e arcabouço conceitual. Brasília, 2016. [Recurso eletrônico]. 4. CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Programa de Suporte ao Cuidado Farmacêutico na Atenção à Saúde – PROFAR /Conselho Federal de Farmácia. – Brasília: Conselho Federal de Farmácia, 2016. 5. STORPIRTIS, S.; et al. Farmácia clínica e atenção farmacêutica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.
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