Universidade Federal do Espírito Santo

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Informações Gerais
Disciplina:
Farmácia Hospitalar ( DCS16903 )
Unidade:
Departamento de Ciências da Saúde
Tipo:
Obrigatória
Período Ideal no Curso:
8
Nota Mínima para Aprovação:
5.00
Carga Horária:
45
Número de Créditos:
3

Objetivos
Orientar o aluno em seu processo de aquisição e elaboração de conteúdos básicos e específicos, à respeito de processos e procedimentos no campo da farmácia hospitalar. Contribuir para esclarecer o aluno de farmácia sobre os principais processos de trabalho na atuação hospitalar. Apoiando o desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes favoráveis à gestão e a inovação em farmácia hospitalar, tendo em vista o uso racional de medicamentos e a segurança do paciente.

Ementa
Integração entre a farmácia, o hospital e o Sistema de Saúde (SUS e Saúde Complementar). Introdução aos processos em Farmácia Hospitalar: gestão da Farmácia Hospitalar; seleção de medicamentos e correlatos; qualificação de fornecedores e aquisição de produtos farmacêuticos e correlatos; controle e armazenamento de medicamentos e correlatos; distribuição e dispensação de medicamentos. Farmacotécnica hospitalar: unidade de diluição e fracionamento de medicamentos; Terapia Nutricional Parenteral Total (TNPT); Terapia Antineoplásica.

Bibliografia
1. GOMES, M.J.V. de M.; REIS, A.M.M. Ciências Farmacêuticas: uma abordagem em farmácia hospitalar. São Paulo, SP: Atheneu, 2006. 2. CAVALLINI, M.E.; BISSON, M.P. Farmácia hospitalar: um enfoque em sistemas de saúde. 2. ed. São Paulo, SP: Manole, 2010. 260 p. 3. FERRACINI, F.T.; BORGES FILHO, W.M. Prática farmacêutica no ambiente hospitalar: do planejamento à realização. São Paulo, SP: Atheneu, 2006. 

Bibliografia Complementar
1. STORPIRTIS, S. et.al. Farmácia clínica e atenção farmacêutica. Rio de Janeiro, RJ: Guanabara Koogan, 2008. 2. SANTOS, G.A.A. dos. Gestão da farmácia hospitalar. 2. ed. São Paulo, SP: SENAC, 2009. 192 p. 3. BRASIL. Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar de Serviços de Saúde. Padrões Mínimos para Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde. 3. ed. São Paulo, SP: SBRAFH, 2017. p.40. 4. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 292, de 8 de abril de 1998. Regulamento Técnico com os requisitos mínimos exigidos para a Terapia Nutricional Parenteral. Brasília, DF: ANVISA, 1998. 5. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 220, de 21 de setembro de 2004. Regulamento Técnico de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica. Brasília, DF: ANVISA, 2004.
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