Universidade Federal do Espírito Santo

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Informações Gerais
Disciplina:
Reconfiguração dos Institutos Processuais: Técnicas e Processos ( PDIR2010 )
Unidade:
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito Processual Civil
Tipo:
Optativa
Período Ideal no Curso:
Sem período ideal
Nota Mínima para Aprovação:
6.00
Carga Horária:
60
Número de Créditos:
4

Objetivos

Ementa
Técnica Processual e finalidade do Processo no Estado democrático de Direito. O Processo Justo. Diálogo entre a Constituição Federal e o Processo. Tutela provisória e interpretação. Delimitação dos poderes do juiz. A reconfiguração dos institutos processuais (técnicas e processo) sob os seguintes prismas: (a) técnica e teoria geral do processo; (b) modelo processual pretérito, atual e prospectivo; (c) técnica e fundamentação das decisões judiciais; (d) negócios jurídicos processuais. Objetivamos analisar os principais institutos do direito processual civil, especialmente na forma como foram inseridos no novo CPC. Essa análise será feita sob duas perspectivas: a dogmática e a zetética. O estudo dogmático terá como finalidade o aprofundamento conceitual, mediante a análise da doutrina, jurisprudência e legislação. Paralelamente a este arcabouço teórico, procuraremos estimular o desenvolvimento do raciocínio jurídico e de uma visão crítica, a fim de propiciar ao aluno a formação de opiniões próprias e sólidas, necessária ao futuro mestre.

Bibliografia
ALIGICA, Paul D; TARKO, Vlad. Policentricity: From Polanyi to Ostrom, and beyond. Governance: An International Journal of Policy, Administration, and Institutions, Vol. 25, No. 2, April 2012, p. 237.262. ARENHART, Sérgio Cruz. Processo multipolar, participação e representação de interesses concorrentes. In Processos estruturais, Marco Félix Jobim e Sérgio Cruz Arenhart (org.). Salvador Juspodivm, 2017. ________. Desafios do litígio multipolar. In Coletivização e unidade do direito. Luis Alberto Reichelt e Marco Félix Jobim (Org.). Londrina: Thoth, 2019. ARENHART, Sérgio; JOBIM, Marco Felix. Processos estruturais. Salvador: Juspodivm, 2017. ÁVILA, Humberto. O que é .devido processo legal.? São Paulo: RT. Revista de Processo, n.163, 2008. CAMPOS, Adriana Pereira; MAZZEI, Rodrigo. Questões jurídicas decorrentes da COVID-19; processo, tribunais e tratamento de conflitos. Curitiba: Juruá, 2020 CABRAL, Antônio do Passo. Convenções processuais. 2ª ed. Salvador: Juspodivm, 2020. COMOGLIO, Luigi Paolo. Etica e tecnica del .giusto processo.. Torino: Giappichelli, 2004 DIAS & SOARES. Técnica processual. Belo Horizonte: Del Rey, 2015. DIDIER JR, Fredie. Ensaios sobre negócios jurídicos processuais. Salvador: Juspodivm, 2018. ___________. Cooperação Judiciária nacional: esbço de uma teoria para o Direito brasileiro. Slavador: Juspodivm, 2020. _______. Despolarização do processo e .zonas de interesse.: sobre a migração entre polos da demanda. In Reconstruindo a Teoria Geral do Processo. Fredie Didier Jr. (org.). Salvador: Editora Jus Podivm, 2012. DIDIER JR, Fredie; CABRAL, Antonio do Passo; CUNHA; Leonardo Carneiro. Por uma nova teoria dos procedimentos especiais: dos procedimentos às técnicas. Slavador: Juspodivm, 2018. DIDIER JR, Fredie; ZANETI JR., Hermes; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Elementos para uma teoria do processo estrutural aplicada ao processo civil brasileiro. Revista de processo, v. 303/2020, São Paulo: Revista dos Tribunais, maio de 2020, p. 45-81. DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil: volume II. 1.ed. rev. e atual., ed. Malheiros. São Paulo, 2017. ___________. Comentários ao Código de Processo Civil: volume XXII (arts. 1º a 69. Jose Roberto Ferreira Gouvêa, Luis Guilherme Bondioli e José Francisco Naves da Fonseca (coords). São Paulo: Saraiva, 2018. EID, Elie Pierre. Multilateralidade no processo civil: divergência de interesses em posições jurídicas. Revista de Processo, vol. 297, nov./2019, p. 39-77. FERRARO, Marcella Pereira. Do processo bipolar a um processo coletivo-estrutural. Dissertação. Faculdade de Direito, Universidade Federal do Paraná, 2015. FLETCHER, William, The discretionary Constitucion: institucional remedies and judicial legitimacy. The Yale Law Journal, vol. 91, n. 4, p. 635-697. FULLER, Lon. The forms and limits of adjudication. Harvard Law Review, v. 92, n. 2, p. 353-409, dez. 1978. GONÇALVES, Aroldo Plínio. Técnica processual e teoria do processo. 2ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2018. JOBIM, Marco Félix. Reflexões sobre a necessidade de uma teoria dos litígios estruturais: base de uma possível construção. In Processos estruturais, Marco Félix Jobim e Sérgio Cruz Arenhart (org.). Salvador Juspodivm, 2017, p. 449-466. _______. Processos estruturais, inteligência artificial e fase decisória: (in)compatibilidade? In Inteligência artificial aplicada ao processo de tomada de decisões. Henrique Alves Pinto, Jeferson Carús Guedes e Joaquim Portes de Cerqueira Cesár (coord). Belo Horizonte, São Paulo, D´Placido: 2020, p. 311-328. LESSA NETTO, João Luiz. A produção antecipada de provas e processo comparado. Londrina: Editora Thoth, 2021. MARÇAL, Felipe Barreto. Processos Estruturantes. Salvador: Juspodivm, 2021. MARINONI, Luiz Guilherme. Técnica processual e tutela dos direitos. 7ª Ed. São Paulo: RT, 2020. MAZZEI, Rodrigo. Breve história (ou .estória.) do direito processual civil brasileiro: das Ordenações até a derrocada do Código de Processo civil de 1973. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica, v. 16, p. 177-203, 2014. ________. A intervenção móvel da pessoa jurídica na ação popular e ação de improbidade administrativa (artigos 6º, 3º da LAP e 17 3º da LIA). Revista Forense v. 400, p. 227-254, 2008. MAZZEI, Rodrigo; CHAGAS. Métodos ou tratamentos adequados de conflitos. In: Inovações e modificações do Código de Processo Civil: avanços, desafios e perspectivas Fernando Gonzaga Jayme, Renata Christiana Vieira Maia, Ester Camila Gomes Norato Rezende, Helena Lanna. (Org.).. Belo Horizonte: Del Rey, 2017, v. 1, p. 113-128. MAZZEI, Rodrigo; GONÇALVES, Tiago Figueiredo. Ensaio sobre o processo de execução e o cumprimento da sentença como bases de importação e exportação no transporte de técnicas processuais. In Processo de execução e cumprimento da sentença: temas atuais e controvertidos. Araken de Assis e Gilberto Gomes Bruschi (Coords.). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020. MAZZEI, Rodrigo; PIAU, Layanna. Tutela jurisdicional dos direitos reais e da posse. Salvador: Juspodivm, 2020. MINAMI, Marcos Youji. Da vedação ao non factibile: uma introdução às medidas executivas atípicas. Slavador: Juspodivm, 2019. MITIDIERO, Daniel. Colaboração no processo civil: do modelo ao princípio. 4ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais-Thompsom Reuters, 2019. MOREIRA, José Carlos Barbosa. A ação popular do direito brasileiro como instrumento de tutela jurisdicional dos chamados .interesses difusos.. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; BENJAMIN, Antônio Herman; ALVIM, Teresa Arruda; VIGORITI, Vincenzo (coord.). Processo Coletivo: do surgimento à atualidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. MORELO, Augusto. El processo justo. 2ª ed. Buenos Aires: LexisNexis, 2005. NOGUEIRA, Pedro Henrique. Negócios jurídicos processuais. 3ª. ed. Salvador: Juspodivm, 2020. NUNES, Dierle José Coelho. Processo jurisdicional democrático. 1ª. Ed. (ano 2008), 4a. reimp. Curitiba: Juruá, 2012. PACHECO, José da Silva. Inventários e partilhas: na sucessão legítima e testamentária. 20ª ed. Rio de Janeiro: Forense. PEIXOTO, Ravi. O tratamento processual dos litisconsortes: do litisconsórcio ad processum ao litisconsórcio ad actum. In: TALAMINI, Eduardo [et. al.] (coord.). Grandes Temas do Novo CPC - Partes e terreiros no processo civil. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 235-258. PICÓ I JUNOY, Joan. O juiz e a prova: estudo da errônea recepção do brocardo iudex iudicare debet secundum allegata et probata, non secundum conscientiam e sua repercussão atual. Tradução Darci Guimarães Ribeiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015. PROTO PISANI, Andrea. Giusto processo e valore della cognizione piena. Rivista di Diritto Civile, anno XLVIII, 2002. RAATZ, Igor. Autonomia privada e processo civil: negócios jurídicos processuais, flexibilização procedimental e o direito à participação na construção do caso concreto. Salvador: Juspodivm, 2016. RAATZ, Igor. Exceções substanciais e (de)limitação dos poderes do juiz no processo civil. Revista Eletrônica de Direito Processual . REDP. Rio de Janeiro. Vol. 18, n. 2, pp. 297-326, Mai-Ago de 2017. SICA, Heitor Vitor Mendonça. Notas críticas ao sistema de pluralidade de partes no processo civil brasileiro. Revista de processo, v. 36, nº 200, São Paulo: Revista dos Tribunais, Outubro de 2011, p.13-70. TEMER, Sofia. Participação no processo civil: repensando litisconsórcio, intervenção e terceiros e outras formas de atuação. Salvador: Juspodivm, 2020. TARUFFO, Michele. Idee per una teoria della decisione giusta. Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile, anno LI, n.2, 1997, p.315-328. TROCKER, Nicolò. Il nuovo articolo 111 della costituzione e il .giusto processo. in materia civile: profili generali. Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile, anno LV, n.2, 2001. ______. Dal .giusto processo. all.effettività dei rimedi: l..azione. nell.elaborazione della Corte europea dei diritti dell.uomo (parte prima). Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile, anno LXI, n.1, 2007, p.35-65. ______. Dal .giusto processo. all.effettività dei rimedi: l..azione. nell.elaborazione della Corte europea dei diritti dell.uomo (parte seconda). Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile, anno LXI, n.2, 2007, p.439-460. VITORELLI, Edilson. O devido processo legal coletivo: dos direitos aos litígios coletivos. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

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