Art. 1º - O Estágio de Docência objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação e é obrigatório para todos os pós-graduandos bolsistas, podendo ser cumprida, em caráter optativo, pelos pós-graduandos que não recebem bolsa.
Art. 2º - O Estágio de Docência deverá ser cumprido no segundo ou no terceiro semestre letivo.
Art. 3º - O Estágio de Docência terá carga horária de 60 horas.
Art. 4º - No Estágio de Docência deverão ser executadas atividades de docência (prática ou teórica) junto à disciplina de curso de graduação da UFES, tais como: A) Ministrar aulas em disciplinas do curso de graduação; B) Auxiliar na preparação de material didático; C) Auxiliar no acompanhamento e/ou correção de trabalhos; D) Orientar alunos da disciplina no desenvolvimento de atividades/trabalhos práticos; E) Propor e acompanhar atividades adicionais aos alunos interessados; F) Auxiliar a execução de aulas em laboratório e trabalho de campo.
Parágrafo único: A carga total de aulas ministradas por alunos em Estágio de Docência não deverá ultrapassar 30% da carga total da disciplina na qual se fará o estágio.
Art. 5º - A inscrição no Estágio de Docência deverá ser feita no semestre anterior ao desenvolvimento do mesmo, conforme calendário a ser divulgado pela Comissão de Estágio, e compreende a indicação de disciplina a ser cursada e elaboração de plano de trabalho (ANEXO I).
Art. 6º - A realização efetiva do Estágio de Docência é condicionada à aceitação do professor que ministra a disciplina, e do chefe do departamento responsável pela disciplina.
Parágrafo único: Os estágios serão realizados em disciplinas ministrados por docentes do programa.
Art. 7º - Fará jus ao certificado do Estágio de Docência o aluno que tiver seu relatório de atividades aprovado pelo docente responsável pela disciplina, que emitirá parecer (ANEXO II).
Art. 8º - Compete à Comissão de Bolsas registrar e avaliar o estágio de docência para fins de emissão de certificado, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio.
Art. 9o Os alunos que comprovarem atividade de docência em disciplinas em nível graduação em IES poderão solicitar a dispensa da realização do Estágio de Docência.
Art. 10º - Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado do PPGG.