Os 2 (dois) créditos só poderão ser computados em sua totalidade e através de atividades e produções definidas nesta Resolução, sob a supervisão do orientador;
São consideradas para efeito desta resolução somente as atividades e produções desenvolvidas pelo discente após a sua matrícula no curso de Mestrado do PPGGP;
As produções utilizadas para obtenção de créditos em Seminários Acadêmicos I NÃO poderão ser reutilizadas para obtenção de créditos em Seminários Acadêmicos II, e/ou outras demandas regimentais do PPGGP;
A solicitação dos créditos deve acontecer até 30 dias antes do agendamento da banca de defesa da dissertação por meio da apresentação, por parte do discente, de Formulário de Matrícula e documentos comprobatórios da produção requisitada.
É responsabilidade do discente o controle dos prazos relacionados a esta Resolução.