EMENTA: I - Online Resolution e os Tribunais Online. II - Ciberespaço. III -
Processo Judicial Eletrônico. IV - Direito Digital. V- Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD). VI - Meio ambiente virtual. VII - Justiça Digital. VIII - Novas
Tecnologias. IX - Da cloud computing, da Internet das Coisas (IoT), da Inteligência
Artificial (IA), do Big Data, das criptomoedas, do blockchain, do aprendizado de
máquina (machine-learning/deep lerning), da robotização, da nanotecnologia de
implementação de chips em trabalhadores, da intermediação de aplicativos e de
plataformas digitais, da biotecnologia e da engenharia genética. X- Balcão Virtual.
XI Núcleo de Justiça 4.0. XII - Juízo 100% Digital. XIII - Provas Digitais. XIV -
Resoluções do Conselho Nacional de Justiça. XV - Resoluções do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho.
JUSTIFICATIVA: O mundo encontra-se na era da informação, norteado e permeado
pelos aparelhos tecnológicos que caracterizam a 4ª Revolução Industrial,
consubstanciada na cyberização e na globalização, desenvolvidos a partir da
computação quântica, inteligência artificial e ciência de dados nas nuvens. Os
smartphones e os novos computadores permitem que o ser humano se comunique a qualquer hora e de qualquer lugar podendo realizar atos particulares e profissionais fazendo com que não exista mais distâncias geográficas. Os aplicativos e as plataformas digitais ensejaram o surgimento do mundo digital e da sociedade virtual, permitindo que surgissem bancos, universidades, restaurantes, livros, bibliotecas, jornais, documentos, canais de filmes, escolas, cursos de línguas e até mesmo processos judiciais virtuais. Neste bojo panorâmico tecnológico eis que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional da Justiça do Trabalho implementaram na Justiça do Trabalho, o que ora intitulamos de Processo do Trabalho Virtual através, principalmente, das Resoluções 345, 372 e 385 e da Lei 14.129/2021, que implementam um novo arranjo processual, permitindo que todas as práticas
processuais sejam realizadas virtualmente, inclusive, caso as partes queiram que desde o ajuizamento até o encerramento processual tudo seja realizado através de maneira virtual Núcleo de Justiça 4.0. No âmbito da Justiça do Trabalho o tema é de tamanha importância que em 2020, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho começaram, em 2020, uma ação institucional de formação, capacitação e especialização de magistrados e servidores na produção de provas por meios digitais. A iniciativa, chamada de Programa de Provas Digitais, que objetiva fazer uso de informações tecnológicas para auxiliar magistrados na instrução processual, especialmente na produção de provas para aspectos controvertidos. Como resultado, busca-se maior celeridade à tramitação processual e facilidade para a busca da verdade dos fatos, efetivando assim o acesso à justiça de todas os trabalhadores, empregadores e jurisdicionados brasileiros na Justiça do Trabalho.