ANSART, Pierre. Ideologias, Conflitos e Poder. Rio de Janeiro: Zahar, 2000.
AZEVEDO, Luiz Carlos de. Introdução a história do Direito. São Paulo: RT, 2004.
AZEVEDO, Luiz Carlos de. História do Direito: ciência e disciplina. Osasco: Edifieo, 2005.
BOBBIO, Noberto. O Positivismo Jurídico. São Paulo: Icone, 2001.
BOURDIEU, Pierre. A força do direito: elementos para uma sociologia do campo jurídico. In: ______. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2005. p. 209-254.
CAMPOS, Adriana Pereira et al. Juízes de Paz: primórdios de uma instituição. Curitiba: Juruá, 2017.
CAMPOS, Adriana Pereira. SUPREMAS DECISÕES: INJUSTIÇAS NOTÓRIAS E NULIDADES MANIFESTAS (1829-1841). Revista da Faculdade de Direito - Universidade Federal de Minas Gerais, v. -, p. 17-38, 2019.
CAMPOS, ADRIANA PEREIRA. Magistratura Eleita: administração política e judicial no Brasil (1826-1841). ALMANACK, v. s/v, p. 97-138, 2018
CAMPOS, A. P.; PERES, S. D. . Mediação escolar como caminho para a desjudicialização: potencialidades. Revista Argumentum, v. 19, p. 823-844, 2018.
CAMPOS, A. P.; FRANCO, J. V. S. . A CONCILIAÇÃO NO BRASIL E A SUA IMPORTÂNCIA COMO TRATAMENTO ADEQUADO DE CONFLITOS. Revista de Direito Brasileira, v. 18, p. 263-ISSN 2237-583X, 2017.
CAMPOS, ADRIANA PEREIRA. Globalização e harmonização: a derrubada dos muros entre os sistemas de Direito. Dimensões - Revista de História da UFES, v. -, p. 7-16, 2017.
CAMPOS, A. P.; SOUZA, A. O. B. . A Conciliação e os Meios Alternativos de Solução de Conflitos no Império brasileiro. DADOS - REVISTA DE CIÊNCIAS SOCIAIS, v. 59, p. 271-298, 2016.
CAPPELLINI, Paolo. Storia Del diritto moderno. Milão: Giuffré, 2003.
CLAVERO, Bartolomé. Princípio Constitucional: el individuo em Estado. In: Happy Constitution. Cultura y lengua constitucionales. Madrid: Editorial Trotta, 1997, p.11-29. Disponível na Biblioteca Central da UFES (chamada: 342.46(460) C617h)
DAVID, René. Os grandes sistemas de direito contemporâneo. São Paulo: Martins Fontes, 2004.
DOLHNIKOFF, Miriam. Império e governo representativo: uma leitura. Caderno CRH, Salvador, v.21, n.52, p.13-23, 2008.
FERNANDES, Fátima Regina. Comentários à legislação portuguesa de Afonso III: direito material e direito processual. Curitiba: Juruá, 2000.
FERNANDES, Fátima Regina. Sociedade e poder na Baixa Idade Média portuguesa: dos Azevedo ao Vilhena: as famílias da nobreza medieval portuguesa. Curitiba: Ed. UFPR, 2003.
FERNANDES, Fátima Regina; FRIGHETTO, Renan. Cultura e poder na Península ibérica. Curitiba: Juruá, 2003.
FERNANDES, Fátima Regina (Coord.). Identidades e fronteiras no Medievo Ibérico. Curitiba: Juruá, 2013.
FONSECA, Ricardo Marcelo. A cultura jurídica brasileira e a questão da codificação civil no século XIX. Revista da Faculdade da UFPR, 2006, v. 44, p. 61-76.
GILISSEN, John. Introdução Histórica ao direito. Coimbra: fundação Calouste, 2003.
GROSSI, Paolo. A ordem jurídica medieval. São Paulo? Martins Fontes, 2014.
HESPANHA, A M. (Org.). Justiça e Litigiosidade: História e prospectiva. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1993.
HESPANHA, Antonio Manoel. Panorama histórico da cultura jurídica europeia. Mira-Sintra: Europa-América, 1999.
HESPANHA, António Manuel. O Constitucionalismo monárquico português. Breve síntese. História Constitucional, n.13, 2012, p.477-526.
HIRSCHL, Ran. Towrds juristocracy: the origens and consequences of the new constitutionalism. Cambrigde: Harvard, 2004.
HOMEM, António Pedro Barbas. Judex perfectus: funçao jurisdicional e estatuto judicial em Portugal, 1640-1820, Coimbra, Almedina, 2003, máxime 594-623.
LIEBMAN, Enrico Tullio. Estudos sobre o Processo Civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1947.
LOPES, José Reinaldo de Lima. O direito na história. Max Limonad: São Paulo, 2003.
LORENTE, Marta. División de poderes y contenciosos de la administración: uma . breve história comparada. In GARRIGA, História y constituición. México: CIDE, 2010.
LYNCH, Christian Edward Cyril. República, evolucionismo e Código Civil: a Presidência Campos Sales e o Projeto Clóvis Beviláqua. RIHGB, Rio de Janeiro, jan./mar. 2017, n. 473, p. 327-424.
MATOVANNI, Dário. Le formule Del processo privato romano. Nápoles: Jovene, 1999.
NEDER, Gizlene. Clóvis Beviláqua: redes de sociabilidade política, reconhecimento e ressentimento. RIHGB, Rio de Janeiro, jan./mar. 2017, n. 473, p. 327-424.
PACHECO, José da silva. Evolução do processo civil brasileiro. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
NEVES, Edson Alvisi. Magistrados e negociantes na Corte do Império do Brasil. Rio de Janeiro: Jurídica do Rio de Janeiro, 2008.
OLIVER, Dawn; DREWRY, Gavin (Ed.). The law and parliament. London: Butterworths, 1998.
POCOCK, John Greville Agard. O estado da arte. In ______. Linguagens do ideário político. São Paulo: Edusp, 2003. p. 23-62. Disponível na Biblioteca Central da UFES (chamada: 32 P741l)
SEELAENDER, Airton Cerqueira-Leite. A longa sombra da casa. Poder doméstico, conceitos tradicionais e imaginário jurídico na transição brasileira do Antigo Regime à modernidade. RIHGB, Rio de Janeiro, jan./mar. 2017, n. 473, p. 327-424.
SERBENA, Cesar Antonio. Considerações sobre o juiz, a sentença e a tutela preventiva na história do processo civil. Revista da Faculdade da UFPR, 2004, v. 40, p. 107-122.
SILVA, Cristina Nogueira da. Da .Carta de Alforria. ao .Alvará de Assimilação.: a cidadania dos .originários de África. na América e na África portuguesas, séculos XIX e XX. In: BERBEL, Márcia; OLIVEIRA, Cecília H. (orgs). A experiência constitucional de Cádis: Espanha, Portugal e Brasil. São Paulo: Alameda, 2012, p.109-135.
SLEMIAN, Andréa. Os canais de representação política nos primórdios do Império: apontamentos para um estudo da relação entre Estado e sociedade no Brasil (c.1822-1834). Locus, vol.13, n.1, p.34-51, 2007.
SHAPIRO, Martin; Sweet, Alec Stone. On law, politics and judiciliazation. New York: Oxford, 2002.
TUCCI, José Rogério Cruz e. Lições de história do processo civil romano. São Paulo: RT, 2004.
VALDÉS, José M. Portillo. Entre la historia y la economía política: orígenes de la cultura del constitucionalismo. In: GARRIGA, Carlos (coord.): Historia y Constitución: trayectos del constitucionalismo hispánico. México: Centro de investigación y docência económicas, 2010, p.27-57. Disponível na Biblioteca Central da UFES (chamada: Número de chamada: 342 G241h)
VILLEY, Michel. Formação do pensamento jurídico moderno. Martins Fontes: São Paulo, 2004.
WEHLING, Arno. A atividade judicial do Tribunal da Relação do Rio de Janeiro, 1751-1808. Revista Chilena de História del Derecho, Santiago, n. 17, 1992, p. 101-111.
WEHLING, Arno; WEHLING, María José. A actividade judicial do tribunal da relaçao do Rio de Janeiro, 1751-1808. Revista Chilena de História del Derecho, Santiago, n. 22, T. II, 2010, p. 1091-1102.
WIEACKER, Franz. História do direito privado moderno. Coimbra: Fundação Calouste, 2000.