RESOLUÇÃO NORMATIVA CCAE/UFES Nº 008, DE 09 DE MAIO DE 2022
Art. 2º. Somente poderá prestar o Exame de Qualificação de Doutorado o (a) discente que tiver:
§ 1° Cumprido 36 (trinta e seis) créditos, no mínimo.
§ 2° Sido aprovado na atividade Defesa de Projeto de Tese.
Art. 3º. A defesa do Exame de Qualificação de Doutorado será realizada, no máximo, até o fim do 30° mês da matrícula do discente no PPGCFL/UFES.