Extrato do Regimento do PPGI
Art. 25o. O Estágio de Docência visa iniciar o estudante do PPGI a exercer atividades relacionadas ao ensino na área de Ciência da Computação.
O Estágio de Docência será desempenhado por aluno de mestrado ou doutorado, regularmente matriculado no PPGI, e consistirá no auxílio às atividades acadêmicas associadas às disciplinas de graduação ou pós-graduação do Departamento de Informática da UFES. Para os alunos bolsistas, a realização de Estágio de Docência é obrigatória.
Parágrafo 1o. O Estágio de Docência do aluno de mestrado compreende 1 (um) semestre letivo.
Parágrafo 2o. O Estágio de Docência do aluno de doutorado compreende (2) dois semestres letivos.
Parágrafo 3o. Cada semestre letivo do Estágio de Docência corresponderá a 60 horas de trabalho sob supervisão docente e poderá ser realizado em uma das seguintes modalidades: na modalidade de quatro (4) créditos, quando as atividades realizadas forem equiparáveis ao demandado por aulas teóricas e seminários, ou na modalidade de dois (2) créditos, quando as atividades realizadas forem equiparáveis ao demandado por estudos independentes e aulas práticas.
Parágrafo 4o. O Estágio de Docência será supervisionado por um professor designado pelo Colegiado do PPGI.
Parágrafo 5o. Compete ao Colegiado do PPGI definir a modalidade do Estágio de Docência conforme estabelecido no Parágrafo 3o deste artigo.