Universidade Federal do Espírito Santo

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Informações Gerais
Disciplina:
Estágio de Docência A-II ( PINF7088 )
Unidade:
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Informática
Tipo:
Optativa
Período Ideal no Curso:
Sem período ideal
Nota Mínima para Aprovação:
7.00
Carga Horária:
60
Número de Créditos:
4

Objetivos

Ementa
Extrato do Regimento do PPGI Art. 25o. O Estágio de Docência visa iniciar o estudante do PPGI a exercer atividades relacionadas ao ensino na área de Ciência da Computação. O Estágio de Docência será desempenhado por aluno de mestrado ou doutorado, regularmente matriculado no PPGI, e consistirá no auxílio às atividades acadêmicas associadas às disciplinas de graduação ou pós-graduação do Departamento de Informática da UFES. Para os alunos bolsistas, a realização de Estágio de Docência é obrigatória. Parágrafo 1o. O Estágio de Docência do aluno de mestrado compreende 1 (um) semestre letivo. Parágrafo 2o. O Estágio de Docência do aluno de doutorado compreende (2) dois semestres letivos. Parágrafo 3o. Cada semestre letivo do Estágio de Docência corresponderá a 60 horas de trabalho sob supervisão docente e poderá ser realizado em uma das seguintes modalidades: na modalidade de quatro (4) créditos, quando as atividades realizadas forem equiparáveis ao demandado por aulas teóricas e seminários, ou na modalidade de dois (2) créditos, quando as atividades realizadas forem equiparáveis ao demandado por estudos independentes e aulas práticas. Parágrafo 4o. O Estágio de Docência será supervisionado por um professor designado pelo Colegiado do PPGI. Parágrafo 5o. Compete ao Colegiado do PPGI definir a modalidade do Estágio de Docência conforme estabelecido no Parágrafo 3o deste artigo.

Bibliografia

Bibliografia Complementar
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