Universidade Federal do Espírito Santo

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Informações Gerais
Disciplina:
CONTABILIDADE DE CONSTRUTORAS E INCORPORADORAS ( CON16428 )
Unidade:
Departamento de Ciências Contábeis
Tipo:
Optativa
Período Ideal no Curso:
Sem período ideal
Nota Mínima para Aprovação:
5.00
Carga Horária:
60
Número de Créditos:
4

Objetivos
Proporcionar ao aluno aprendizado da aplicação dos conteúdos adquiridos até então em contabilidade, nas empresas construtoras e incorporadoras. 

Ementa
Aspectos contábeis e tributários específicos das atividades imobiliárias com ênfase nas principais contas presentes nas Demonstrações Contábeis de empresas construtoras e incorporadoras. Características das empresas imobiliárias: construtoras, incorporadoras, administradoras de obras e empreiteiras. Regimes de construção: contratos de construção e incorporação imobiliária. Contratos de construção: tipos de contratos de construção, mensuração e reconhecimento das receitas, custos e despesas. Incorporação imobiliária: caracterização, mensuração e reconhecimento de receitas, custos e despesas de incorporação imobiliária. Permuta de imóveis. Tipos societários e arranjos de negócio mais comuns: sociedade limitada (LTDA), sociedade anônima S.A., sociedade em conta de participação (SCP), sociedade de propósito específico (SPE). Patrimônio de afetação.

Bibliografia
FIPECAFI. Manual de contabilidade societária: aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais e do CPC. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2022.  SCHERRER, Alberto Manoel. Contabilidade Imobiliária: abordagem sistêmica, gerencial e fiscal. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2015.  SOUSA, Edmilson Patrocínio de. Contabilidade de contratos de construção e de incorporação imobiliária. São Paulo: Atlas, 2015

Bibliografia Complementar
BRASIL. IN SRF nº 84, de 20 de dezembro de 1979. Estabelece normas para apuração e tributação do lucro nas atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis. Alterada pela IN SRF nº 23, de 25.03.83e complementada pela IN SRF nº 67, de 21.04.88.  BRASIL. IN SRF nº 107, de 14 de julho de 1988. Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na determinação do lucro real das pessoas jurídicas e do lucro imobiliário das pessoas físicas, nas permutas de bens imóveis.  CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução n° 1.154, de 23 de janeiro de 2009. Aprova o CTG 01 – Entidades de Incorporação Imobiliária. Disponível em: http://www1.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2009/001154. Acesso em: 13 set. 2019.  CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (Brasil). Resolução n° 1.317, de 9 de dezembro de 2010. Aprova o CTG 04 – Aplicação da Interpretação Técnica ITG 02 – Contrato de Construção do Setor Imobiliário. Disponível em:http://www1.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2010/001317. Acesso em: 13 set. 2019  CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (Brasil). Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) TG 47, de 25 de novembro de 2016 – Aprova a NBC TG 47 que dispões sobre a receita de contrato com cliente. [tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 47 – Receita de Contrato com cliente e o IFRS15]. Disponível em:http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2016/NBCTG47&arquivo=NBCT G47.doc. Acesso em: 13 set. 2019.
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