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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS. Resolução CFN nº 600/2018, de 25 de fevereiro de 2018. Dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, indica parâmetros numéricos mínimos de referência, por área de atuação, para a efetividade dos serviços prestados à sociedade e dá outras providências. Diário Oficial da União nº 76, sexta-feira, 20 de abril de 2018, seção 1, página 157. Retificada no D.O.U. nº 98, quarta-feira, 23 de maio de 2018, página 68.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Institui diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em nutrição. Resolução CNE/CES 5, de 7 de novembro de 2001. Diário Oficial da União. 2001; nov 9, Seção 1, p.39.
CRN-9. Acadêmico do curso de nutrição: Você sabe o que é o exercício ilegal da profissão? Disponível em: https://crn9.org.br/biblioteca/academico-de-curso-de-graduacao-em-nutricao-voce-sabe-o-que-e-o-exercicio-ilegal-da-profissao/> Belo Horizonte, 2021. Acesso em 10/03/22.
CRN 2, 3, 8, 9 e 10. Guia de princípios de ética e conduta para acadêmicos de nutrição. 1. ed. Disponível em: https://www.crn3.org.br/uploads/BaseArquivos/2021_09_28/projeto-CRN3-Guia-de-Principios-de-Etica-13-09-v3.pdf> Acesso em 10/03/22.